Prefeituras podem realizar projetos de restauração ecológica voluntariamente ou para cumprimento de obrigações legais, bem como divulgar os objetivos do Programa para a sociedade e fomentar a participação de empresas e proprietários rurais locais. No que diz respeito aos projetos municipais, aqueles abarcados pelo escopo do programa são classificados como prioritários pelo Conselho Gestor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID) e podem dele receber verbas.